segunda-feira, 5 de março de 2012

Pais podem ter direito a licença de 180 dias


Brasília A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o
 direito a licença-paternidade de 180 dias. A licença estará
 prevista no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações
 no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, 
declarada por junta médica. As informações são da Agência Câmara.

De acordo com a proposta da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ),
 entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos
 em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o
 período da licença-maternidade.

O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade
 nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

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